segunda-feira, 4 de maio de 2009

MUDANÇAS NAS NORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CONSULADO DE PORTO ALEGRE

A partir de 04 de maio de 2009, TODOS os documentos apresentados ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre para serem validados para posterior apresentação na Itália, deverão ser legalizados antes junto ao MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES BRASILEIRO.
Para informações:
http://www.abe.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos
A legalização por parte do MRE é gratuita, e pode ser solicitada pessoalmente ou pelo correio, numa quantidade máxima de 15 documentos por vez, por requerente. O prazo para a entrega dos documentos é de 24 horas, se entregues pessoalmente, ou de até 40 dias, se forem remetidos ao Ministério por via postal.
A necessidade de validação consular dos documentos expedidos em cartórios brasileiros para que sejam juridicamente válidos na Itália, se deve ao fato de o Brasil não ter assinado a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos países que assinaram o acordo.

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