terça-feira, 26 de maio de 2009

NOVA DIRETORIA GIOVEB – GIOVANI E ORIUNDI VENETI IN BRASILE

GIOVEB – GIOVANI E ORIUNDI VENETI IN BRASILE

Chapa nova eleições 2009-05-06

Presidente: Camila G. Meneghello
Vice-Presidente: Camilla Milani
1º Secretário: Bruno G. Meneghello
2º Secretário: Maria Lucia Lanza
1º tesoureiro: Mirte Milani
2º tesoureiro: Carolina Tripoli

Presidente do Conselho – Gianni Boscolo

Conselho:
Todos os sócios fundadores +
Angelo Zanoto
Carlos Eduardo Moreira Ayres de Souza
Felipe Perez
Kika Zanoto
Mirella Vecchiato
Rosangela Andrioli
Antonella Saccardo
Paulo Zorello
Carlton Bottene

Representantes junto à federação:
Gianni Boscolo
Camila G. Meneghello
Mirella Vecchiato

sábado, 23 de maio de 2009

Motore di ricerca sui cognomi in Veneto

È possibile ottenere informazioni sui cognomi veneti utilizzando il presente motore di ricerca.

I dati verranno presentati suddivisi per provincia, con le province presentate in ordine alfabetico.

Per ogni provincia verranno elencati i comuni in cui il dato cognome è presente, ordinati secondo un valore numerico che rappresenta la stima del numero di individui aventi il cognome in questione nel dato comune.

http://veneto.indettaglio.it/ita/motori/cognomi/motore_cognomi_out.html

segunda-feira, 4 de maio de 2009

MUDANÇAS NAS NORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO CONSULADO DE PORTO ALEGRE

A partir de 04 de maio de 2009, TODOS os documentos apresentados ao Consulado Geral da Itália em Porto Alegre para serem validados para posterior apresentação na Itália, deverão ser legalizados antes junto ao MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES BRASILEIRO.
Para informações:
http://www.abe.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-em-documentos
A legalização por parte do MRE é gratuita, e pode ser solicitada pessoalmente ou pelo correio, numa quantidade máxima de 15 documentos por vez, por requerente. O prazo para a entrega dos documentos é de 24 horas, se entregues pessoalmente, ou de até 40 dias, se forem remetidos ao Ministério por via postal.
A necessidade de validação consular dos documentos expedidos em cartórios brasileiros para que sejam juridicamente válidos na Itália, se deve ao fato de o Brasil não ter assinado a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos países que assinaram o acordo.

Reunião dia 30.04.09